O presente artigo é parte da pesquisa em que foram analisados processos criminais abertos para apurar delitos femininos contra companheiros amorosos ou contra “rivais” na disputa amorosa no período de 1890 a 1940, no Rio de Janeiro. Neste artigo abordou-se como vítimas, acusadas e testemunhas, frente aos agentes do judiciário, construíam as razões para tais delitos. Buscou-se, sobretudo, apreender como as acusadas produziam as motivações, como falavam de si e da vítima segundo suas avaliações morais, suas concepções acerca da sexualidade e das relações conjugais. Da análise do universo pesquisado perceberam-se quatro eixos argumentativos em torno dos quais circulou a construção dos motivos para que mulheres cometessem crimes. O primeiro estava ligado à relação afetiva, ao que as mulheres elaboravam como ideais de conjugalidade e sexualidade. O segundo vinculava-se à esfera doméstico-conjugal, à maneira como o desempenho de tarefas era valorizado por ambos, marido e mulher, e como o afastamento de um ideal de obrigações conjugais era acionado como motivo para um crime. O terceiro eixo dizia respeito à honra feminina e ao que pudesse afetá-la. O último ligava-se, não à motivação atribuída pela mulher, mas a avaliações sobre seus atos feitas por psiquiatras ou por pessoas com quem a acusada mantinha relações.