Esse artigo diz respeito à pesquisa etnográfica realizada na Unidade Materno-Infantil (UMI) anexa à Penitenciária Talavera Bruce, na cidade do Rio de Janeiro. Em âmbito das ciências sociais no Brasil, há poucas pesquisas produzidas sobre o que leva profissionais da área da infância e da juventude a produzir ou refutar a ideia de que uma mãe/um filho devam ser separados. No que tange às mulheres presas, por exemplo, inúmeras pesquisas são feitas sobre o exercício da maternidade em presídios ou sobre a relação entre mulheres presas e seus familiares. No entanto, há poucas reflexões sobre as práticas de justiça responsáveis por gerenciar a separação da díade mãe-bebê, no caso das condenadas ao regime fechado. Pouco se sabe sobre a relação entre as decisões judiciais e as escolhas femininas por manter ou não o vínculo com seus bebês, após o período de seis meses de amamentação, previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7210/1984). Sendo assim, a intenção deste texto – parte de uma pesquisa mais ampla –é abordar como a esfera da execução penal em parceria com a Justiça da Infância e da Juventude vem atuando em suas práticas e decisões para manter ou romper vínculos familiares entre mulheres presas e seus filhos nascidos na prisão. Como práticas legais e sanções morais sobre “genitores” e suas proles se materializam nesse cenário?