O presente artigo tem por propósito discutir a forma como os operadores de justiça conduzem as ações de investigação de paternidade. Um dos objetivos propostos é compreender o desfecho das ações de investigação de paternidade, sendo assim, optou-se por pesquisar apenas processos com sentenças concluídas e não os que estivessem em andamento. A problemática central é entender como dialogam no curso do processo três diferentes discursos: um primeiro que diz respeito à genetização do parentesco, ou seja, a concepção de que elos parentais emergem de ramificações biológicas da herança genética; um segundo que trata dos princípios constitucionais da “doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes” e do “reconhecimento de estado de filiação” como fundamentais para o “direito de identidade pessoal”; e um terceiro que versa sobre o significado simbólico da posse do “nome do pai” em nossa cultura.
Em termos metodológicos, a “verdade” para discutir o significado e a importância do reconhecimento de paternidade e da aquisição do “nome do pai” é o processo enquanto unidade documental. Não há, assim, a compreensão teórica de que exista uma outra “realidade” que não a do documento e das representações sociais que podem ser depreendidas a partir dele.